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13/04/2024

Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2024

O tributo mais conhecido do país é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e já estamos no prazo de entregas das declarações do ano, que iniciaram em 15 de março e devem ser entregues até o dia 31 de maio de 2024.  

Preparamos um artigo completo para que você entenda melhor sobre o Imposto de Renda, se deve declarar, quais documentos necessários, entender melhor sobre restituição, entre outras informações fundamentais desse processo. Boa leitura! 

O que é o Imposto de Renda? 

Um dos tributos mais importantes do nosso país é o Imposto de Renda (IR). Ele é cobrado sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica, referente ao ano anterior – por exemplo, em 2024 o ano-base utilizado é 2023. 

Tanto pessoas quanto empresas devem prestar contas sobre essa tributação, por isso, o IR é dividido em duas categorias, que são: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Para que serve o Imposto de Renda? Por qual motivo é cobrado? 

Os valores que são arrecadados a partir do imposto de renda ajudam no desenvolvimento de diversas áreas do Brasil, e financiam saúde, educação, segurança, entre outros serviços públicos que são prestados à nossa sociedade. 

Quem deve declarar? 

Existem grupos específicos de pessoas que são obrigados a fazer a declaração de imposto de renda. Confira eles abaixo! 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; 
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); 
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; 
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; 
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Possui trust no exterior; 
  • Deseja atualizar bens no exterior. 

Quem não precisa declarar? 

De acordo com o site oficial do Governo Federal, a pessoa física não precisa declarar se: 

  1. Não se enquadrar em nenhuma das situações citadas anteriormente;  
  2. Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;  
  3. Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. 

Outro ponto importante citar que mesmo que não seja obrigado, qualquer cidadão pode enviar a declaração, desde que não esteja em outra declaração como dependente. 

Aliás, caso a pessoa que não tem a obrigatoriedade de declarar tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar essa declaração para obter sua restituição. 

E qual grupo é isento dessa declaração? 

Além do grupo que é obrigado a declarar e do que tem a possibilidade de escolha, existe o grupo dos isentos. Confira abaixo os critérios. 

  • O teto de isenção de IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112; 
  • Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.640; 
  • Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário-mínimo, entretanto, o novo teto vale apenas para o IR 2025. 

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?  

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 começou em 15 de março até o dia 31 de maio de 2024, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação. 

Confira o calendário dos lotes de restituição definidos pela Receita Federal 

A restituição do imposto de renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Ou seja, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva a seu favor, significa que você pagou mais imposto do que era necessário e tem direito a receber a diferença de volta. 

Esse ressarcimento é feito em lotes, sendo que a Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações, assim como usa a fila de prioridades para determinados grupos que recebem a restituição antes de todos. 

Essa fila de prioridades segue da seguinte maneira: 

  • Idosos acima de 80 anos;  
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;   
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;   
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.  

 Aliás, caso você queira receber por PIX, a chave informada na hora que for declarar precisa ser o seu CPF, já que PIX vinculados ao e-mail e telefone não podem ser usados. 

O calendário para restituição do Imposto de Renda 2024 ficou desta forma: 

  • 1º lote: 31 de maio; 
  • 2º lote: 28 de junho; 
  • 3º lote: 31 de julho; 
  • 4º lote: 30 de agosto; 
  • 5º lote: 30 de setembro. 

Por fim, é importante organizar os documentos com antecedência e buscar um profissional especializado para realizar a declaração da forma mais correta possível, evitando quaisquer transtornos nesse processo! 

Fontes: Governo Federal, O Globo, Serasa Experian. 

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